Advogado Lucas Wachholz
Plano Collor Rural, o fim está próximo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou mais um recurso do Banco do Brasil (EDcl nos EDcl nos EREsp 1319232), tendo o negado.
Dessa forma, o BB não terá mais recursos junto ao STJ e se espera, então, que o processo flua e o produtor rural comece a receber essa importante diferença que foi indevidamente cobrado em março de 1990.
O Plano Collor Rural reajustou de 41,28% para 84,32% os índices dos contratos de financiamento agrícola e de crédito rural firmados entre os agricultores e o Banco do Brasil em 1990.
Se um agricultor devia 1.000 sacas de soja, por exemplo, teria que pagar apenas 1.412 sacas do mesmo produto.
No entanto, com a promulgação do Plano Collor Rural, o mesmo agricultor foi obrigado a pagar 1.843 sacas do produto.
Esse reajuste foi considerado como ilegal porque obrigou milhares de agricultores a pagar uma dívida que era quase o dobro do valor originalmente obtido junto ao Banco.
Todos os prejudicados que tinham contratos de financiamento em vigência entre 01.01.1985 a 30.04.1990, e que os quitaram depois de 1990, podem requerer judicialmente a restituição dos valores cobrados ilegalmente pelo Banco do Brasil.
A ação é rápida e não há audiência, uma vez que já foi julgado o direito, e agora, basta aos prejudicados receberem o que lhes foi tomado indevidamente, através do processo judicial.
Ação tem como pedido mais de 25 anos de juros e correção monetária dos valores pagos a mais nos contratos.
Lucas Wachholz, advogado do agronegócio.