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  • Foto do escritorAdvogado Lucas Wachholz

Prorrogação da Dívida Rural

Por frustração de safras.


Como se sabe, a frustração de safras pode levar o produtor rural a ficar sem dinheiro em caixa para realizar o pagamento de custeios e outros investimentos feitos em sua atividade rural.


Essa situação pode causar a negativação do nome e CPF do produtor, o impedindo de ter acesso à créditos e podendo até levar os bancos a cobrar as dívidas por meio judicial, colocando seu patrimônio (máquinas e terras) em risco e causando ainda mais prejuízos.


Dessa forma, o melhor caminho para que o agricultor supera uma situação quebra de safra é a prorrogação dessas dívidas para o pagamento nos próximos anos.


No entanto, na esfera extrajudicial, cabe ao Banco conceder ou não esta prorrogação e, como se sabe, dificilmente há boas condições para que isso seja feito, já que normalmente as garantias dadas nos empréstimos colocam os credores (bancos) numa situação de conforto.


A boa notícia é que há lei determinando que a prorrogação de dívida com origem em crédito rural não constitui faculdade (opção) da instituição financeira, mas, direito do agricultor nos termos da lei (Súmula 298 STJ).


Entretanto, é preciso que se atenda um dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural para que o direito ao alongamento das dívidas rurais seja concedido pelo Juiz ao agricultor:


“MCR 2.6.9 - Independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em conseqüência de:
a) dificuldade de comercialização dos produtos;
b) frustração de safras, por fatores adversos;
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações."⠀

Estes requisitos devem ser comprovados por documentos como decretos de situação de emergência que contenham as perdas decorrentes de frustrações de safra e outros mais específicos de cada agricultor, como laudos técnicos descrevendo as perdas no empreendimento de destinação dos empréstimos.


Além disso é essencial que o produtor rural comprove ter feito pedido de prorrogação e negociação com o banco antes de ingressar com o pedido judicial de prorrogação, ou antes de ser citado para a responder à execução do título.


Há casos em que o judiciário aprovou o pedido de alongamento por até 10 anos, possibilitando a recuperação da situação financeira do agricultor e continuidade das atividades rurais.


De toda forma, caso o agricultor se veja em meio à essas situações, o melhor a fazer é procurar um advogado para juntos verem a melhor forma de enfrentamento dessas dificuldades.


Lucas Wachholz, advogado do Agronegócio.

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