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REVISÃO DE JUROS ABUSIVOS EM FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS

  Infelizmente, os juros abusivos praticados em financiamento de carros são muito comuns, sendo ainda mais frequentes naqueles onde o veículo adquirido é usado.

    Na prática, o que acontece é que no final do financiamento o comprador do carro terá pago 2 ou até 3 vezes o valor do veículo.

    Nestes casos, o consumidor que comprou o carro pode entrar com uma ação revisional do seu financiamento veicular, pedindo que os juros abusivos sejam alterados e o contrato readequado com a taxa média praticada no mercado, revertendo, assim, a situação abusiva que o financiamento estava praticando.

 

    No entanto, algumas vezes o consumidor só busca uma solução quando não consegue mais manter o financiamento em dia. Dessa forma, vejamos algumas situações em que o consumidor pode estar:

Atrasei as minhas parcelas. E agora, o que devo fazer para evitar a busca e apreensão?

    Todos nós estamos sujeitos à imprevistos, milhares de brasileiros encontram dificuldades financeiras para quitar suas dívidas e o principal causador disso são os JUROS ABUSIVOS praticados pelas instituições financeiras.

    No caso de um financiamiento de carro, o não pagamento das parcelas pode resultar em BUSCA E APREENSÃO veículo, com o oficial de justiça em sua residência com um mandado para levar o seu veículo.

    Existe uma falsa verdade de que só existe BUSCA E APREENSÃO após o vencimento da 3ª parcela em aberto do contrato. Porém, após o vencimento de uma única parcela o banco já poderá constituir o devedor (dono do carro) em mora e ajuizar uma ação judicial requerendo a BUSCA E APREENSÃO do veículo, já que é ele que garante o contrato.

    Dessa forma, o melhor a fazer nestes casos é ingressar com uma ação revisional de financiamento e depositar judicialmente os valores em atraso, mas agora com de acordo com a média do mercado, o que diminui drasticamente o montante.

 Quais opções eu tenho para evitar a Busca e Apreensão?

    Normalmente a instituição que financiou o veículo oferece um REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA para que o carro não seja apreendido. Mas muito cuidado: essa opção normalmente aumenta os juros e valores a serem pagos para quitar o contrato.

    A segunda opção que frequentemente é oferecida pela financiadora é a ENTREGA AMIGÁVEL DO SEU VEÍCULO e essa é uma péssima alternativa para se tomar. Explico:

    A instituições financiadoras não mencionam nada em relação a venda do seu bem em leilão que irá ocorrer e a posterior cobrança do saldo remanescente, prejudicando o consumidor duas vezes. A primeira, ao entregar o seu veículo e perder o seu bem precioso e, a segunda de que permaneceu a obrigação de pagar a diferença entre o valor do contrato e o que o carro foi vendido em leilão, que costuma ser bem inferior ao da FIPE.

    Portanto, antes de tomar qualquer atitude com os escritórios de cobranças das instituições financeiras que te ligam insistentemente para entregar o seu bem, consulte um advogado com conhecimento em contratos bancários, e veja se você esta sendo vítima de JUROS ABUSIVOS  em seu financiamento, pois é possível reduzir o valor da sua dívida e proteger o seu patrimônio.

Se o meu veículo for apreendido o que devo fazer?

 

    Não deixe chegar a este ponto, busque um advogado antes que isso aconteça, uma vez que após a apreensão do veículo por falta de pagamento, o consumidor tem o prazo de 5 dias da data da apreensão para fazer a purga da mora, termos juridicamente utilizado para que o consumidor efetue o pagamento integral do contrato em aberto, somando-se as parcelas vencidas e as vincendas (a vencer).

   Em todos os casos, quem melhor poderá lhe auxiliar numa solução é um advoga especialista em causas bancárias.

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